Quem responde por objetos jogados pela sacada?
- solangecostalopesa
- 31 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
O artigo 938 do Código Civil estabelece que aquele que habitar um prédio, ou parte dele, é responsável pelos danos resultantes de objetos que caiam ou sejam lançados de maneira inadequada.
Nesse contexto, quando for viável identificar o apartamento de onde o objeto caiu ou foi lançado, a responsabilidade recai sobre o condômino correspondente.
No caso em que a identificação do apartamento não seja possível, a responsabilidade é assumida pelo condomínio como um todo, com a carga recaindo sobre o síndico.
A fim de prevenir inconvenientes, o síndico pode realizar inspeções visuais regulares no edifício ou atribuir essa responsabilidade ao zelador ou outro funcionário designado.
Conte comigo para administrar seu condomínio!
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
☎️ (33) 99952-2409






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