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Quem responde por objetos jogados pela sacada?

  • solangecostalopesa
  • 31 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

O artigo 938 do Código Civil estabelece que aquele que habitar um prédio, ou parte dele, é responsável pelos danos resultantes de objetos que caiam ou sejam lançados de maneira inadequada.


Nesse contexto, quando for viável identificar o apartamento de onde o objeto caiu ou foi lançado, a responsabilidade recai sobre o condômino correspondente.


No caso em que a identificação do apartamento não seja possível, a responsabilidade é assumida pelo condomínio como um todo, com a carga recaindo sobre o síndico.


A fim de prevenir inconvenientes, o síndico pode realizar inspeções visuais regulares no edifício ou atribuir essa responsabilidade ao zelador ou outro funcionário designado.


Conte comigo para administrar seu condomínio!


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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