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Quem pode convocar assembleia geral no condomínio?

  • solangecostalopesa
  • 28 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Ao contrário do que muitos pensam, não é só o síndico que pode convocar a assembleia geral do condomínio.


De acordo com a lei, o síndico deve convocar obrigatoriamente pelo menos uma assembleia geral por ano, a famosa AGO para prestação de contas e apresentação da previsão orçamentária, conforme determina o artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro.


No entanto, muitos não sabem que as assembleias gerais podem ser convocadas por um quarto dos condôminos, sempre que houver necessidade. Neste caso, basta que o edital de convocação siga os requisitos obrigatórios e contenha a assinatura dos condôminos.


É um direito garantido aos condôminos pelo artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro e pelo artigo 25 da Lei 4.591/64, que trata especificamente de condomínios e incorporação imobiliária.


E fique atento: mesmo no caso de assembleia geral ordinária (anual obrigatório), se o administrador descumprir a lei e não convocar, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.


E aí, você sabia disso? Me conta nos comentários.


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✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

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