O condomínio precisa declarar imposto de renda?
- solangecostalopesa
- 16 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Não!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Essencialmente, por não terem personalidade jurídica, nem buscarem fins lucrativos, os condomínios não pagam ou acumulam imposto de renda sobre o próprio empreendimento.
Porém, como empregador (empregados próprios, administrador profissional, autônomo, etc.), o condomínio deve declarar anualmente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Além disso, o condomínio tem a obrigação de reter e repassar impostos como INSS, FGTS e ISS, conforme o caso, bem como recolher valores retidos de prestadores de serviços ou empregados. A DIRF é essencial para informar à Receita Federal todos os pagamentos efetuados que tenham sofrido retenção de imposto, sejam eles para funcionários registrados, autônomos, ou empresas contratadas.
Portanto, embora não acumulem impostos diretamente sobre suas receitas ou atividades, os condomínios têm responsabilidades tributárias claras, que devem ser acompanhadas com atenção para evitar irregularidades e penalidades. É fundamental contar com uma administração qualificada e um contador experiente para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
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✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis






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