top of page
Buscar

Lei do Stalking: Entenda como se aplica em casos de condomínio

  • solangecostalopesa
  • 27 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

A Lei do Stalking, também conhecida como Lei nº 14.132/2021, foi promulgada no Brasil com o objetivo de combater o stalking, que é uma forma de violência psicológica e perseguição persistente contra uma pessoa, causando-lhe medo, angústia ou constrangimento.


Nos condomínios, é comum o relato de pessoas que se sentem perseguidas por outras. Isso pode acontecer tanto com moradores quanto com funcionários e, até mesmo, síndicos. Algumas situações comuns são:


-Excesso de reclamações constantes de um vizinho sobre outro sem qualquer fundamento ou sobre algo que não esteja nas regras do condomínio, com abordagens nas áreas comuns e, até mesmo, indo ao apartamento do outro;

-Mensagens contínuas ao síndico alegando que este não toma as atitudes necessárias ou que não é capaz de exercer a função;

-Registros frequentes de reclamações sobre funcionários que se negaram a fazer algo que não corresponde à sua função;

-Advertência aos condôminos ou moradores, por parte do síndico, sem fundamentos ou previsão em legislação vigente, ata de assembleia, regimento interno ou convenção do condomínio.


O ponto principal é conscientizar moradores e funcionários sobre o que é stalking e quais são as consequências da perseguição ameaçadora. O ideal é fazer isso em alguma assembleia de condomínio. Para facilitar o entendimento de todos, dê exemplos práticos. Além disso, deixe claro como proceder caso alguém venha a ser vítima desse crime.


É importante ressaltar que os condôminos não devem deixar de reportar ao síndico sobre reclamações ou sugestões, e vice-versa, e que o cometimento do ato de maneira isolada, não configura o crime de perseguição; ele se dá pela prática reiterada da ação.


Enfim, a Lei do Stalking em condomínio deve ser levada a sério, tanto para prevenir o crime quanto para puni-lo. Afinal, como tantas outras regras, ela veio para contribuir para a boa convivência e o respeito mútuo entre moradores, síndico e demais funcionários.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

Comentários


prédio de apartamentos

Mais Info

Solange Costa Lopes

CONSULTORIA CONDOMINIAL

• Soluções para condomínios
• Administração e consultoria condominial
• Entre em contato comigo:
solangecosta.lopes@yahoo.com.br

  • Instagram

@DELINEDESIGNHOUSE 2020

bottom of page