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Insalubridade no condomínio: O que você precisa saber

  • solangecostalopesa
  • 31 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A insalubridade ocorre quando há risco de saúde ao empregado, se ele não estiver protegido. Com as medidas e equipamentos adequados, cessa a insalubridade.


Funcionários de condomínios que trabalham com limpeza, higienização das áreas comuns, e principalmente aqueles que lidam com transporte e manuseio de lixo, geralmente têm direito ao adicional de insalubridade. Este adicional é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições insalubres, ou seja, aquelas que podem oferecer riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos ou químicos nocivos.


O grau de insalubridade pode variar conforme a avaliação das condições de trabalho e pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo, cada um com um percentual específico sobre o salário base. Para determinar a necessidade do adicional e o grau, é comum que se faça uma perícia técnica no local de trabalho.


O condomínio, portanto, pagará adicional de insalubridade dependendo das condições de trabalho de cada empregado, ou seja, da existência ou não de condições insalubres.

Contudo, os empregados deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para poder afastar a incidência desse adicional.


DICA: O recibo de entrega assinado pelo colaborador é a prova do fornecimento do EPI, guarde-o com cuidado. ✅


É importante que o condomínio esteja atento a essas questões para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis.



✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409


 
 
 

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