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Inquilino pode ser síndico?

  • solangecostalopesa
  • 28 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A resposta é sim!


Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico. 😉


O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade do inquilino exercer a função de síndico: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." ou seja, inquilinos podem atuar como síndicos do condomínio sem problema algum, já que o cargo não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos.


Contudo, é importante destacar que a escolha de um inquilino como síndico deve seguir os procedimentos estabelecidos na convenção do condomínio e ser aprovada em assembleia pelos condôminos. Além disso, o inquilino deve estar ciente das responsabilidades do cargo, que incluem a gestão administrativa e financeira do condomínio, representação legal e zelo pelo cumprimento das normas internas.


Por fim, é válido lembrar que, mesmo sendo um inquilino, o síndico terá os mesmos deveres e responsabilidades previstos na legislação, o que inclui a prestação de contas e a obediência às deliberações da assembleia. Portanto, desde que escolhido com o devido consentimento, o inquilino pode contribuir significativamente para a administração e melhoria do condomínio!


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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