Fundo de reserva e fundo de obras: Entenda as diferenças
- solangecostalopesa
- 19 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
A gestão financeira é um dos pontos mais importantes no processo de administração de um condomínio. Afinal de contas, ela é imprescindível para manter as contas em dia, além da manutenção da estrutura e áreas comuns do local. Existem dois instrumentos fundamentais que contribuem para isso: fundo de reserva e fundo de obras.
FUNDO DE RESERVA é formado com uma determinada quantia de dinheiro para ser usado em casos de emergência ou imprevistos de um condomínio. Basicamente, ele funciona como uma espécie de poupança, que garante ao edifício ter recursos disponíveis para pagar despesas não previstas em seu orçamento.
FUNDO DE OBRAS: Nesse caso, o principal objetivo é custear obras específicas em áreas de uso comum do condomínio. Diferentemente do que ocorre no fundo de reserva, aqui, o dinheiro não é utilizado em imprevistos, mas sim de forma específica e planejada.
A quantia arrecadada pode ser utilizada para pinturas de fachada ou internas, reformas, renovação das áreas de lazer, troca de revestimentos, modernização de sistemas (elétrico, hidráulico, contra-fogo), entre outras mudanças que visam a melhorar as instalações do patrimônio comum.
Existem diversas diferenças entre fundo de reserva e fundo de obras. Uma das principais é a finalidade de cada uma, já que a primeira é destinada para a cobertura de despesas emergenciais, enquanto a segunda serve para financiar melhorias programadas.
Afinal, no fundo de reserva, o valor obtido é utilizado para despesas não prevista, como reparos, tais como vazamentos, problemas estruturais, elétricos, entre outros. Já no fundo de obras, o dinheiro costuma ser destinado para benfeitorias em áreas comuns, como fachada, troca de equipamentos, reformas, impermeabilização etc.
Tanto o fundo de reserva quanto o fundo de obras são custeados pelos condôminos, pois o que muda é como cada um deles é cobrado. Além disso, a contribuição varia conforme cada condomínio, suas necessidades e deliberações em assembleia.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
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