Fundo de reserva: como funciona e como ele pode ser utilizado
- solangecostalopesa
- 28 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
O fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra assegurada pela lei nº 4.591/1964, e que deve estar estabelecida na Convenção de Condomínio.
Funciona como uma espécie de poupança para possíveis despesas extraordinárias, imprevistos como portões danificados, vazamentos de água, que exijam reparos imediatos.
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. De maneira geral, é cobrado de 5 a 10% da cota condominial mensalmente, que deve estar estipulado na Convenção.
⚠️ O fundo de reserva não deve ser utilizado para obras e consertos que estejam na previsão orçamentária, ou então para complementar o pagamentos dos gastos mensais, ou cobrir as lacunas causadas pela inadimplência dos condôminos.
Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
☎️ (33) 99952-2409






Comentários