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Fundo de reserva: como funciona e como ele pode ser utilizado

  • solangecostalopesa
  • 28 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

O fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra assegurada pela lei nº 4.591/1964, e que deve estar estabelecida na Convenção de Condomínio.


Funciona como uma espécie de poupança para possíveis despesas extraordinárias, imprevistos como portões danificados, vazamentos de água, que exijam reparos imediatos.


O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. De maneira geral, é cobrado de 5 a 10% da cota condominial mensalmente, que deve estar estipulado na Convenção.


⚠️ O fundo de reserva não deve ser utilizado para obras e consertos que estejam na previsão orçamentária, ou então para complementar o pagamentos dos gastos mensais, ou cobrir as lacunas causadas pela inadimplência dos condôminos.


Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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