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Entregador de aplicativo é obrigado a entrar no condomínio?

  • solangecostalopesa
  • 17 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Em muitos casos, os entregadores de aplicativos não são obrigados a entrar nos condomínios para realizar as entregas. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas específicas do condomínio e das instruções do aplicativo de entrega.


Alguns condomínios têm regras que exigem que os entregadores sejam autorizados a entrar, geralmente através de uma autorização prévia ou registro na portaria. Outros condomínios podem permitir a entrada apenas para entregas específicas, como alimentos ou encomendas, enquanto outros podem proibir completamente a entrada de entregadores.


Por outro lado, os aplicativos de entrega geralmente fornecem orientações aos entregadores sobre como proceder em diferentes situações. Por exemplo, eles podem solicitar que os entregadores esperem do lado de fora do condomínio e entrem apenas quando autorizados pelo cliente ou pela portaria.


Em resumo, a obrigação de um entregador de aplicativo entrar em um condomínio depende das políticas do condomínio e das instruções do aplicativo. Se houver dúvidas sobre esse assunto, é sempre melhor verificar com a administração do condomínio ou com o serviço de suporte do aplicativo.



✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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