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Em que situações o sindico pode vira ser afastado do seu cargo?

  • solangecostalopesa
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O afastamento de um síndico condominial pode ocorrer em diversas situações, seguindo as normas internas do condomínio e a legislação local, incluindo:


🔵 Mandato Expirado: Quando o mandato termina conforme o regulamento.


🔵 Renúncia: O síndico pode deixar o cargo por vontade própria, comunicando aos condôminos ou à administração.


🔵 Destituição por Assembleia: Os condôminos podem convocar uma assembleia e, se a maioria concordar, o síndico é removido.


🔵 Mau Desempenho ou Negligência: Se o síndico não cumpre suas obrigações ou prejudica o condomínio, pode ser destituído.


🔵 Violação das Regras: A assembleia pode remover o síndico se ele desrespeitar as regras do condomínio.


🔵 Decisão Judicial: Em casos graves, um tribunal pode afastar o síndico.


🔵 Impossibilidade de Cumprir Funções: Se o síndico fica incapaz de agir devido a doença ou incapacidade, pode ser temporária ou permanentemente afastado.


🔵 Conflitos de Interesse: Se o síndico favorecer interesses pessoais em detrimento do condomínio, ele pode ser removido.


Consultar as leis locais e regras do condomínio é essencial para entender os procedimentos específicos. Normalmente, uma assembleia e votação dos condôminos são passos cruciais no afastamento do síndico.


Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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