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Elevadores: Uso Consciente e Harmonioso!

  • solangecostalopesa
  • 21 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Vamos desvendar o que diz o regulamento sobre o uso de carrinhos de compras e objetos nos elevadores do condomínio! Essas regras são fundamentais para garantir a segurança e o bom funcionamento dos elevadores, proporcionando uma experiência agradável para todos. Confira nossas orientações!


1️⃣ Carrinhos de Compras: Bom Senso e Limites! O uso de carrinhos de compras nos elevadores é permitido, desde que seja feito com bom senso e sem ultrapassar a capacidade do elevador. Evite sobrecarregar o equipamento para que todos possam utilizá-lo com segurança.


2️⃣ Respeite a Circulação: Ao entrar no elevador com objetos, certifique-se de que eles não obstruam a circulação e nem comprometam a segurança dos demais usuários. Lembre-se de que todos têm direito a um espaço confortável e seguro no elevador.


3️⃣ Evite Transportar Itens Volumosos: Objetos volumosos podem dificultar a entrada e saída dos demais passageiros e causar danos ao elevador. Se possível, evite transportá-los nos horários de maior movimento ou utilize o elevador de serviço, caso haja disponibilidade.


4️⃣ Elevador de Serviço: O elevador de serviço é destinado ao transporte de objetos grandes e pesados. Se você estiver carregando itens que necessitam de mais espaço, opte por utilizar esse elevador para evitar transtornos aos demais usuários.


5️⃣ Comunique-se com a Administração: Caso haja dúvidas sobre o regulamento ou necessidade de transportar objetos incomuns, converse com a administração do condomínio. Eles poderão orientar sobre as melhores práticas e garantir que tudo seja feito com segurança.


Respeitar as regras do regulamento é fundamental para uma convivência harmoniosa e segura no condomínio. Cuide dos elevadores com responsabilidade, e todos poderão aproveitar esse serviço com conforto e tranquilidade.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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