EFD REINF para condomínios: saiba tudo sobre essa nova obrigação
- solangecostalopesa
- 18 de set. de 2023
- 1 min de leitura
EFD-REINF é a abreviação utilizada para se referir à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essencialmente, trata-se de um componente integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que desempenha um papel complementar ao do eSocial.
Todas as empresas que possuem CNPJ e estão envolvidas na prestação e contratação de serviços que envolvem a disponibilização de mão de obra, e que assumem a responsabilidade pela retenção de tributos (como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), são obrigadas a submeter esta declaração.
É fundamental estar atento ao prazo: o envio da EFD-REINF deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês, contendo as informações relativas ao mês imediatamente anterior.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
☎️ (33) 99952-2409






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