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EFD REINF para condomínios: saiba tudo sobre essa nova obrigação

  • solangecostalopesa
  • 18 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

EFD-REINF é a abreviação utilizada para se referir à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essencialmente, trata-se de um componente integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que desempenha um papel complementar ao do eSocial.


Todas as empresas que possuem CNPJ e estão envolvidas na prestação e contratação de serviços que envolvem a disponibilização de mão de obra, e que assumem a responsabilidade pela retenção de tributos (como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), são obrigadas a submeter esta declaração.


É fundamental estar atento ao prazo: o envio da EFD-REINF deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês, contendo as informações relativas ao mês imediatamente anterior.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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