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Construindo Negócios: Guia para atividade comercial em condomínio

  • solangecostalopesa
  • 19 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia.


Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial.


O primeiro passo é verificar o regulamento do condomínio para ver se há restrições específicas em relação a atividades comerciais. Alguns condomínios podem proibir certos tipos de negócios ou estabelecer diretrizes para sua operação.


Em muitos casos, os proprietários interessados em iniciar uma atividade comercial no condomínio precisarão obter autorização prévia da administração do condomínio. Isso pode envolver submeter um plano de negócios, detalhar como a atividade afetará o condomínio e obter aprovação formal.


Mas e quanto ao pagamento adicional? O condômino que empreende dentro do condomínio precisa pagar a mais?


Não há nenhuma exigência legal que obrigue o condômino que exerce atividade comercial em um condomínio residencial a efetuar um pagamento adicional por realizar seu trabalho. Tal cobrança pode ser considerada prática abusiva.


No entanto, é importante lembrar que o condômino que empreende dentro do condomínio deve arcar com as despesas decorrentes da atividade, tais como o consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, entre outros.


É importante considerar como a atividade comercial afetará os outros moradores do condomínio. Isso inclui questões como estacionamento, barulho, segurança e fluxo de pessoas.


Além das regras do condomínio, a atividade comercial deve cumprir todas as leis e regulamentos locais, incluindo questões relacionadas a zonas comerciais, licenças comerciais e segurança contra incêndio.


É importante que os proprietários interessados em iniciar uma atividade comercial em um condomínio entendam todas as obrigações e restrições envolvidas e se comuniquem adequadamente com a administração do condomínio e outros moradores para garantir uma convivência harmoniosa.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

☎️ (33) 99952-2409

 
 
 

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