Compreendendo as diferenças entre Assembleia Ordinária e Extraordinária no condomínio
- solangecostalopesa
- 19 de ago. de 2024
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Assembleia Ordinária e Assembleia Extraordinária são dois tipos de reuniões que podem ocorrer em condomínios, cada uma com propósitos específicos:
Assembleia Ordinária:
A Assembleia Ordinária é uma reunião regular que acontece anualmente, conforme estipulado pela convenção do condomínio ou pela legislação local.
Geralmente, seu principal objetivo é discutir e aprovar questões de rotina relacionadas à administração do condomínio, como aprovação do orçamento anual, prestação de contas, eleição do síndico e do conselho fiscal, entre outros assuntos regulares.
É obrigatória e deve ser convocada com antecedência mínima e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e pela convenção do condomínio.
Assembleia Extraordinária:
A Assembleia Extraordinária é convocada em situações específicas que exigem a tomada de decisões urgentes ou que não podem esperar até a próxima Assembleia Ordinária.
Seu propósito é discutir e deliberar sobre questões não previstas ou emergenciais, como obras extraordinárias, mudanças na convenção ou no regulamento interno, questões legais, entre outros assuntos que não são abordados durante as assembleias ordinárias.
A convocação da Assembleia Extraordinária pode ser feita pelo síndico, pelo conselho consultivo, por um percentual mínimo de condôminos ou por determinação judicial, dependendo das regras estabelecidas pela legislação e pela convenção do condomínio.
Em resumo, a principal diferença entre a Assembleia Ordinária e a Assembleia Extraordinária está no momento e na natureza das questões discutidas. Enquanto a primeira trata de assuntos regulares e ocorre periodicamente, a segunda é convocada em situações extraordinárias e lida com questões urgentes ou não previstas.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
☎️ (33) 99952-2409






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