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Celebrar com respeito: Os limites para música e fogos no condomínio

  • solangecostalopesa
  • 19 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Os horários para música e fogos de artifício em um condomínio devem respeitar as regras

internas (regulamento) e a legislação local sobre perturbação do sossego. Aqui estão algumas sugestões gerais:


Para música:


Dias úteis: Entre 8h e 22h (período permitido pela maioria das leis municipais).


Finais de semana e feriados: Geralmente entre 9h e 22h, podendo ser estendido até meia-noite para eventos previamente autorizados.


Volume moderado: Música alta pode ser considerada perturbação, mesmo dentro do horário permitido.


Para fogos de artifício:


Com horário restrito: Normalmente permitido até 22h, com exceção para datas comemorativas como Ano Novo ou eventos especiais previamente comunicados.


Sem estampido (recomendado): Em muitos locais, fogos barulhentos estão sendo proibidos para proteger idosos, crianças, pessoas sensíveis e animais.


Dicas para regulamentação:


Inclua uma cláusula sobre eventos: estipule necessidade de autorização prévia para música ou fogos em festas.


Incentive a comunicação: vizinhos informados tendem a ser mais compreensivos.


Informe sobre penalidades: multas ou advertências para quem descumprir as regras.


✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764

🏠 Corretora de imóveis

 
 
 

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