Celebrar com respeito: Os limites para música e fogos no condomínio
- solangecostalopesa
- 19 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Os horários para música e fogos de artifício em um condomínio devem respeitar as regras
internas (regulamento) e a legislação local sobre perturbação do sossego. Aqui estão algumas sugestões gerais:
Para música:
Dias úteis: Entre 8h e 22h (período permitido pela maioria das leis municipais).
Finais de semana e feriados: Geralmente entre 9h e 22h, podendo ser estendido até meia-noite para eventos previamente autorizados.
Volume moderado: Música alta pode ser considerada perturbação, mesmo dentro do horário permitido.
Para fogos de artifício:
Com horário restrito: Normalmente permitido até 22h, com exceção para datas comemorativas como Ano Novo ou eventos especiais previamente comunicados.
Sem estampido (recomendado): Em muitos locais, fogos barulhentos estão sendo proibidos para proteger idosos, crianças, pessoas sensíveis e animais.
Dicas para regulamentação:
Inclua uma cláusula sobre eventos: estipule necessidade de autorização prévia para música ou fogos em festas.
Incentive a comunicação: vizinhos informados tendem a ser mais compreensivos.
Informe sobre penalidades: multas ou advertências para quem descumprir as regras.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis






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