Brigas de Animais no Condomínio: Responsabilidade do Tutor ou do Condomínio?
- solangecostalopesa
- há 1 dia
- 1 min de leitura
Ter animais de estimação é um direito garantido aos moradores, mas, assim como qualquer convivência coletiva, alguns conflitos podem surgir — inclusive entre os próprios pets. Quando ocorrem brigas entre animais nas áreas comuns do condomínio, surge a dúvida: quem é o responsável?
A responsabilidade, na maioria dos casos, é do tutor do animal. Cabe a ele garantir que seu pet esteja sob controle, seja com guia, coleira, focinheira (quando necessário) e que não ofereça riscos a outros animais ou pessoas.
Se durante uma briga um dos animais se machucar, ou até causar danos a terceiros, o tutor pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos. Isso inclui despesas veterinárias, indenizações e eventuais danos materiais ou morais.
E o condomínio, responde por isso?
O condomínio não é responsável, desde que não haja negligência quanto à manutenção das regras de convivência. Entretanto, ele tem o dever de zelar pela ordem, podendo advertir e até multar o tutor que descumprir as normas internas, como circulação sem guia ou permanência em locais proibidos.
Como evitar esse problema?
✅ Utilize sempre coleira e guia nas áreas comuns.
✅ Respeite as normas do condomínio.
✅ Se seu pet tem comportamento agressivo, considere o uso de focinheira (em casos necessários).
✅ Evite aproximações forçadas com outros animais, mesmo que pareçam tranquilos.
⚖️ Em caso de briga:
Registre o ocorrido, converse com o síndico e, se necessário, busque orientação jurídica. A mediação é sempre o melhor caminho para manter a boa convivência.
✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764
🏠 Corretora de imóveis
Comentarios