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  • Regime interno: O guia para a boa convivência no condomínios

    Você sabe o que é o Regimento Interno do condomínio? É parte básica da documentação que estabelece as regras do condomínio juntamente com o contrato de condomínio e o Código Civil. O regimento interno é o documento normativo mais consultado e utilizado na rotina comum do condomínio. Tem como objetivo criar diretrizes específicas para a convivência harmoniosa entre os moradores e a preservação do ambiente do condomínio. É como um manual prático que ajuda a manter a ordem e o bem-estar no condomínio. Manter as regras internas atualizadas é de extrema importância. À medida que a comunidade condominial evolui, novas necessidades e desafios surgem, tornando-se necessário ajustar as regras para garantir uma convivência cada vez melhor. Respeitar e seguir as regras estabelecidas pelo Regimento Interno é responsabilidade de todos os residentes. Fazendo a nossa parte, construímos um condomínio mais harmonioso e agradável para todos. Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • O síndico pode retirar multa ou juros do condômino inadimplente?

    O sindico não pode simplesmente dispensar os juros e multa do condômino inadimplente e pode ser responsabilizado por danos ao condomínio. Se algum condômino inadimplente fizer uma proposta de pagamento que o administrador considere boa, ele pode levá-la para apreciação em assembleia, que decidirá sobre a dispensa dos juros e multa. Idealmente, deveria haver um mandato na assembleia para reduzir taxas de inadimplentes ou não no pagamento à vista, e qual percentual pode ser escolhido para que não haja desgaste na relação síndico x condômino. Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Condômino x Morador: Qual a diferença?

    Essa é uma dúvida muito comum em diversos condomínios, mas é muito importante você saber diferenciar os termos: Condômino e Morador. São classificados como condôminos os proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente se fazem uso do imóvel ou não. Inquilino ou locatário é a pessoa que aluga e paga pela locação de um espaço mensalmente ao proprietário para a utilização do imóvel. Para continuar sabendo mais sobre a administração condominial, continue acompanhando os posts. Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • O que todo locatário deve saber sobre suas responsabilidades no condomínio

    Ao alugar uma casa ou apartamento, é uma transação de mão dupla: locador e locatário. Desta forma, as responsabilidades são divididas e dependendo da situação podem recair sobre ambos. A principal responsabilidade do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato é manter a conservação do imóvel durante o uso, além de manter seus pagamentos em dia. Isso significa que o apartamento alugado deve ser devolvido exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado. Além disso, se o inquilino solicitar a rescisão do contrato, deixar o imóvel locado antes do prazo acordado, ele também é responsável pelo pagamento da multa rescisória. Obrigações adicionais surgem principalmente na hora da entrega do imóvel, por isso é importante ficar atento para não ter que correr atrás de prejuízos na hora de quitar o imóvel alugado. A nova lei visa facilitar o entendimento entre os interessados ​​em alugar. Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Qual a frequência de assembleia em condomínio

    As assembleias em condomínios são momentos importantes de participação e tomada de decisões coletivas. Mas você sabe qual é a frequência necessária para a realização dessas assembleias? Vamos abordar esse assunto para que você esteja bem informado. A legislação brasileira não estabelece uma frequência específica para as assembleias em condomínios. No entanto, é recomendado que elas sejam realizadas de forma regular, para que os moradores possam discutir assuntos relevantes e exercer seu direito de participação. Portanto, realizar assembleias com regularidade, além de atender às necessidades do condomínio, fortalece a convivência harmoniosa e garante que todas as vozes sejam ouvidas no processo de decisão coletiva. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Você sabe o que é o regime interno do condomínio?

    O regime interno do apartamento é um conjunto de regras e normas formuladas pelos condôminos (proprietários ou moradores) em reunião plenária, com o objetivo de regular a convivência e uso das áreas comuns do condomínio, e manter um ambiente ordenado e ambiente tranquilo. Essas regras podem incluir, por exemplo, horários de uso de áreas comuns (como piscinas, churrasqueiras, salões de dança), restrições ao uso de equipamentos de som e instrumentos musicais, regras de convivência de moradores e visitantes, regras de entrada de veículos e sair, etc. O descumprimento das regras estabelecidas no regime interno pode levar a advertências, multas e, em casos extremos, penalidades mais severas como suspensão temporária do uso das áreas comuns ou até despejo dos condôminos. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Como vender seu imóvel em 6 passos

    Se você está tentando vender uma casa ou imóvel há algum tempo e nada de conseguir um acordo de negócio até agora, talvez seja a hora de repensar suas estratégias. Veja os passos para vender uma casa, bem como, possíveis soluções que temos pra ajudar você a realizar melhor o seu negócio. Tenha um bom preço Avalie o valor de mercado para imóveis semelhantes na mesma região. Considere fatores como localização, metragem, estado de conservação e diferenciais do imóvel. Um preço competitivo atrai mais interessados e facilita negociações. Arrume seu imóvel com pequenos reparos e pintura Repare detalhes que podem causar má impressão, como torneiras pingando, portas rangendo ou paredes manchadas. Uma pintura nova, com cores neutras, dá um ar renovado ao imóvel e agrada a maior parte dos compradores. Coloque a casa à venda em imobiliárias e sites de anúncios Escolha imobiliárias de confiança e plataformas online com alta visibilidade. Adicione fotos de qualidade e uma descrição detalhada, destacando os pontos fortes do imóvel, como número de cômodos, vagas de garagem, proximidade de comércios ou áreas verdes. Faça propaganda Use as redes sociais para divulgar o imóvel, inclusive grupos específicos de compra e venda. Considere criar vídeos curtos mostrando os ambientes e pontos de destaque. O boca a boca também pode ser uma ferramenta poderosa: informe amigos, vizinhos e conhecidos. Organize os documentos Garanta que toda a documentação está em ordem, como escritura, IPTU, certidões negativas e comprovantes de regularidade. A falta de documentos pode atrasar ou até inviabilizar uma venda. Crie anúncios eficientes Invista em fotos bem iluminadas e com ângulos que mostrem os espaços de forma clara e ampla. Escreva uma descrição objetiva, com as informações mais procuradas, como área construída, número de quartos e localização. Destaque diferenciais como varanda, piscina, ou proximidade a escolas e comércio. O que você achou das dicas para vender uma casa, desse post? Deixe seus comentários e sugestões. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • O sindico pode liberar as imagens das câmeras de segurança do condomínio?

    Por se tratar de um condomínio, a maioria dos moradores acredita erroneamente que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas eles não são! Cabe ao síndico ter acesso e controlar as câmeras por ser o representante do condomínio. No entanto, é preciso muito cuidado no armazenamento das imagens obtidas pelo monitoramento justamente para preservar os direitos à imagem, à privacidade e à vida privada dos locatários. Ressaltamos que, como nossa legislação é específica para o uso de imagens, não é possível que ninguém as disponibilize ou tenha acesso a elas. Portanto, se um inquilino estiver interessado em obter imagens de câmeras de segurança, ele deverá solicitar formalmente à administração do prédio especificando o motivo. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Imóvel vazio paga condomínio?

    Uma dúvida bastante comum entre os proprietários é se imóvel vazio paga condomínio.? A resposta é simples: SIM. A taxa de condomínio serve para pagar as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários e outros custos rotineiros. Nenhum desses custos é interrompido porque um imóvel se encontra desocupado, certo? E também não seria justo que os outros proprietários arquem com as taxas atribuídas à propriedade de outro. Por este motivo, imóvel vazio paga condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente entre as unidades. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Você sabe a diferença entre administradora de condomínio e sindico?

    O administrador é a pessoa singular ou coletiva escolhida pelos condóminos para representar o condomínio e gerir os interesses comuns do edifício. O síndico é eleito por prazo determinado e está autorizado a tomar decisões em nome do condomínio, entre outras coisas, como contratação de funcionários, gestão financeira, supervisão de manutenção e segurança predial. A administradora é uma empresa contratada pelo condomínio para prestar serviços administrativos, financeiros e jurídicos na área de gestão. Ao síndico compete coadjuvar o administrador nas suas funções, aconselhar na aplicação das normas legais e técnicas, bem como auxiliar na implementação de procedimentos de gestão e operacionais que tornem a gestão condominial mais eficiente e transparente. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários. Quer uma administração eficiente no seu condomínio? Fale comigo.  Solange Costa Lopes - CRECI 47764  Corretora de imóveis

  • Um condomínio pode publicar uma lista de inadimplentes?

    Essa é uma dúvida muito comum quando se trata de inadimplência condominial, pois o síndico pode informar os inquilinos sobre a situação financeira. Porém, para que a lista exista, que é uma espécie de prestação de contas, ela deve ser aprovada pela maioria dos presentes na assembleia. Isso permitirá que os inquilinos inadimplentes saibam que a prática foi aprovada pela maioria e não é simplesmente um interesse pessoal do síndico para expor os devedores do condomínio. No entanto, a lista não pode listar os nomes dos inadimplentes do condomínio, apenas o número da unidade, o valor devido, a negociação ou acordo e a existência ou não de ação judicial, para não revelar o devedor. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

  • Furto em área comum: O condomínio tem responsabilidade?

    Em geral, os condomínios não são responsáveis ​​por furtos em suas dependências, a menos que tais obrigações estejam expressamente previstas em seu contrato. Mas mesmo que não seja responsável pelo ocorrido, o condomínio pode e deve colaborar ajudando na resolução do caso, fornecendo imagens das câmeras, ou qualquer outra informação que possa ajudar a localizar os responsáveis ​​pelos atos. Portanto, ainda que a responsabilidade legal não recaia sobre o condomínio, a colaboração ativa em situações de furto é fundamental para promover um ambiente de confiança e segurança entre os moradores. Agir com transparência, disponibilizando informações relevantes e facilitando as investigações, reforça o compromisso da administração com a proteção e o bem-estar da comunidade condominial. ✍🏻 Solange Costa Lopes - CRECI 47764 🏠 Corretora de imóveis

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Solange Costa Lopes

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